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Executivo I 1 1 Artigo 4º - O Titular da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente poderá expedir, por resolução, normas complementares à execução deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021 JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a recomendação do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo (Anexo), Decreta: Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65. Abrir